quarta-feira, 23 de agosto de 2017

STJ faz valer equiparação entre cônjuge e companheiro

A equiparação dos direitos sucessórios dos cônjuges e companheiros, determinada em maio deste ano, pelo Supremo Tribunal Federal, teve seu primeiro efeito prático em 22/08/2017. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ deliberou, por unanimidade, que irmãos e sobrinhos não têm o direito de questionar herança se o companheiro (ou ex-companheiro) ainda estiver vivo. O regime de sucessão de cônjuges estabelece que os colaterais têm direito à herança somente se não houver mais filhos na hierarquia sucessória. E, como o STF havia posto fim à diferenciação entre cônjuge e companheiro, chegou-se a este entendimento.
A decisão foi ao encontro de sentença que não acatou pedido de anulação de adoção, feito por irmão e sobrinho do pai do adotado. O adotante, falecido recentemente, mantinha união estável com a mãe (adotiva) do jovem, hoje maior de idade. Os colaterais (autores da ação) lançaram mão do artigo 1.790 do Código Civil, declarada inconstitucional pelo Supremo.
O Ministro Luís Felipe Salomão, relator do caso, concluiu que:“O companheiro passa a ocupar, na ordem de sucessão legítima, idêntica posição do cônjuge. Quer isso dizer que, a partir de agora, concorrerá com os descendentes, a depender do regime de bens adotado para a união; concorrerá com os ascendentes, independentemente do regime; e, na falta de descendentes e ascendentes, receberá a herança sozinho, excluindo os colaterais até o quarto grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos, tios-avôs e sobrinhos-netos), antes com ele concorrentes”.

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