quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Dissolução de União Estável - Partilha

Direito processual civil - apelações - ação de reconhecimento e dissolução de união estável - documentos - desconsideração - partilha - prova do esforço comum - desnecessidade - bens adquiridos na constância da união, a título oneroso - recursos desprovidos.
- Constatando-se que os documentos apresentados com a apelação não se enquadram no conceito de "documento novo", a teor do disposto no artigo 397 do Código de Processo Civil, não podem ser considerados no julgamento deste recurso.  - Os bens formadores do patrimônio, advindos de aquisição por ambos os conviventes, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comuns, pertencendo a ambos, em comunhão e em partes iguais. Com a dissolução da união estável, o patrimônio será partilhado na forma dos artigos 1.658 e seguintes do Código Civil, não havendo necessidade de prova do esforço comum. (TJMG, AC nº 1.0701.11.022939-3/001, Relator:  Moreira Diniz, 4ª Câmara Cível, J. 23/07/2015).

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