quinta-feira, 9 de maio de 2013

COMPRAS ON LINE – VEJA QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS GARANTIDOS PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.





Para garantir compras seguras vale à pena conferir alguns direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor*:
1) Entrega: no Estado de São Paulo o fornecedor é obrigado a dar a opção ao consumidor de escolher data e turno de entrega do produto comprado (Lei 13.747/09).
2) Compras coletivas: no caso de aquisições feitas em sites de compra coletiva, o estabelecimento comercial não pode tratar o consumidor de maneira diferenciada em relação aos outros clientes por ele estar utilizando um cupom de desconto.
3) Gorjeta: nas compras coletivas o pagamento da taxa de serviço dos restaurantes é opcional.
4) Promoções: os sites que reúnem as promoções de diversos endereços de compras coletivas não têm responsabilidade por eventuais problemas na comercialização dos produtos e serviços, pois eles apenas divulgam as ofertas.
5) Importação direta: alguns sites oferecem produtos importados com preços atrativos, mas a importação de produtos tem legislação própria e implica em pagamento de tributos no momento da retirada do produto. O consumidor deve verificar o valor do tributo antes de fechar a compra, há caso em que esse valor pode ser até mesmo superior ao da mercadoria o produto.
6) Arrependimento: o consumidor que compra pela Internet pode se arrepender da compra em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. O consumidor deve formalizar o pedido de cancelamento e solicitar a devolução de qualquer quantia eventualmente paga.
7) Devolução: o fornecedor não pode exigir que a embalagem do produto não tenha sido violada como condição para acatar o pedido de devolução da compra.
8) Garantia: todo produto ou serviço tem garantia, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A inexistência de termo de garantia não prejudica o direito do consumidor. Prazos: 1) garantia legal é de 30 dias para os produtos e serviços não duráveis e 2) de 90 dias para os produtos e serviços duráveis.
9) Problemas com compras coletivas: o consumidor pode reclamar ao próprio site de compra coletiva ou clube de compra, que é tão responsável quanto o estabelecimento que ofereceu o produto ou serviço. Se o consumidor não conseguir solucionar a questão com o site ou com o estabelecimento é possível recorrer ao auxílio de um órgão de defesa do consumidor, como o Procon. Em casos mais complexos consulte um advogado.
10) Cancelamento da compra e devolução de valores: caso o produto não seja entregue ou entregue algo diferente do pedido e o consumidor não tiver acesso ao fornecedor, se tiver pago por cartão de crédito ou através de sites que fazem a intermediação de pagamento, poderá solicitar diretamente à administradora do cartão o cancelamento da conta e o estorno do valor pago.
*O Procon-SP possui um guia de comércio eletrônico que vale a pena consular.

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