Lei “Carolina Dieckmann”.
Hoje entra em vigor a Lei
12.737 de 30 de novembro de 2012 que tipifica no Código Penal delitos cometidos
pela Internet. A Lei torna crime a invasão de "dispositivo informático alheio,
conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de
mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou
informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo,
instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita."
A Lei “Carolina Dieckmann”
somente valerá para computadores que tenham algum tipo de proteção.
O usuário precisa ter em sua
máquina um “mecanismo de segurança”
para provar que houve a violação. O usuário terá de ter um firewall ou uma barreira
de hardware entre outros, a senha de entrada da máquina também deve ser
considerada como “mecanismo de segurança”.
É recomendável que as redes Wi-FI tenham uma senha também, dado que as invasões
em rede abertas não se enquadram na lei.
As assistências técnicas
deverão reformular os seus contratos para que os usuários deem autorização para
verificação da máquina. Já os usuários deverão exigir que no contrato conste
que é expressamente proibida a divulgação do conteúdo.
A lei também estabelece penalidades
para "quem produz, oferece,
distribui, vende ou difunde programa de computador" com objetivo de
causar dano. O alvo é punir quem cria e dissemina vírus de computador e códigos
mal-intencionados dirigidos para o roubo de senhas, entre outros.
A nova lei também estabelece que
se da invasão resultar prejuízo econômico a pena será aumentada de 1/6 a 1/3.
·
firewall ou uma barreira de hardware
·
senha de entrada da máquina
·
senha em rede Wi-FI .
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