sexta-feira, 5 de abril de 2013


Lei “Carolina Dieckmann”.


Hoje entra em vigor a Lei 12.737 de 30 de novembro de 2012 que tipifica no Código Penal delitos cometidos pela Internet. A Lei torna crime a invasão de "dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita."

A Lei “Carolina Dieckmann” somente valerá para computadores que tenham algum tipo de proteção.

O usuário precisa ter em sua máquina um “mecanismo de segurança” para provar que houve a violação. O usuário terá de ter um firewall ou uma barreira de hardware entre outros, a senha de entrada da máquina também deve ser considerada como “mecanismo de segurança”. É recomendável que as redes Wi-FI tenham uma senha também, dado que as invasões em rede abertas não se enquadram na lei.

As assistências técnicas deverão reformular os seus contratos para que os usuários deem autorização para verificação da máquina. Já os usuários deverão exigir que no contrato conste que é expressamente proibida a divulgação do conteúdo.

A lei também estabelece penalidades para "quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador" com objetivo de causar dano. O alvo é punir quem cria e dissemina vírus de computador e códigos mal-intencionados dirigidos para o roubo de senhas, entre outros.

A nova lei também estabelece que se da invasão resultar prejuízo econômico a pena será aumentada de 1/6 a 1/3.

 Os usuários devem se precaver utilizando em sua máquina:


·         firewall ou uma barreira de hardware

·         senha de entrada da máquina

·         senha em rede Wi-FI .

 
http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.737-2012?

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