sábado, 30 de março de 2013


PEC das domésticas e seus reflexos em nosso dia-a-dia.

O Senado aprovou em 26/03/2013, por unanimidade (66 a 0), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que assegura aos domésticos direitos iguais aos dos demais trabalhadores. A PEC das domésticas entrará em vigor na próxima terça-feira – 02/04/2013, quando a nova legislação será promulgada pelo Congresso, em sessão solene.

Isso implica em dizer que o trabalhador doméstico passará a ter direito imediatamente à jornada diária não superior a 8 horas e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo. O que exceder será hora extra e deve ser pago com, no mínimo, 50% sobre a hora normal.

Também será obrigatória a concessão do horário de descanso e refeição de no mínimo uma hora e no máximo duas. A não concessão desse intervalo intrajornada pode implicar em pagamento de horas extras.

Ideal que o empregador estabeleça as regras da relação de emprego contratualmente (por escrito) e depressa, que tudo seja devidamente combinado entre as partes – direitos e deveres. Os deveres devem ser muito bem especificados.

Também passa a valer a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

Outros benefícios, como FGTS obrigatório de 8%, multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, adicional noturno de 20% sobre a hora normal (das 22h às 5h), salário família e assistência gratuita aos filhos dependentes de até 6 anos, seguro desemprego e contra acidente de trabalho e abono do PIS  ainda precisam ser regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Os novos direitos vão se somar àqueles já existentes, como 13º salário, descanso semanal, férias anuais e licença gestante. O Governo cogita baixar a alíquota do INSS para 7% para compensar os novos encargos.

A regra também vale para os folguitas e diaristas que trabalha mais de 2 vezes por semana.

Importante ficar de olhos bem abertos nos casos em que o empregado doméstico dorme no local de trabalho. Muitos empregados dormem no emprego em razão das facilidades oferecidas e não prestam serviços além da jornada. Diferente do que ocorre em regra com as Babás que ficam à disposição do empregador, mesmo com essas profissionais podem existir exceções.

No momento, todas as pessoas que têm empregados domésticos devem se adaptar as novas regras e se prevenir diante da nova realidade.


·         Jornada de trabalho de 44 horas semanais (220 horas mensais), jornada diária não superior 8 horas – o que exceder será horas extras, de segunda a sábado 50%, domingos e feriados 100%.
·         Despesas mensais: Salário base + Horas extras ( se for o caso) + Adicional noturno de 20%* sobre a hora normal  (se for o caso) = Salário final + FGTS (8%)* + INSS (12%) + Seguro de Acidente do Trabalho de 1% a 3% (SAT)* dependendo do grau de risco do trabalho + Vale transporte.
·         Despesas anuais: Férias + 1/3 + 13º Salário
·         Outros direitos: descanso semanal e licença gestante, indenização por despedida sem justa causa (40% FGTS)*, salário família e auxílio pré-escola*, seguro desemprego*, acordos e convenções coletivas.
* Dependem de regulamentação.

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