quinta-feira, 5 de maio de 2011

Reconhecimento da União Homoafetiva

O STF decidiu a favor do reconhecimento como entidade familiar a união de pessoas do mesmo sexo, o que garante aos casais homos direitos que são previstos para casais heteros.
A união estável veio para reconhecer as "famílias espontâneas" independente das manifestações civis e/ou religiosas.
As relações homoafetivas existem - isso é fato, consequentemente precisam ser regulamentadas. A regulamentação gera segurança jurídica para a sociedade como um todo.
O país parou para ver choque entre a moral, o preconceito, a religião e o direito. Nessa luta venceu o direito à dignidade da pessoa humana sob a diretiz do art. 226 da CF, que permitiu a revisão do conceito de família.
A família contemporânea tem uma feição diferente, hoje há famílias monoparentais, formadas por pessoas do mesmo sexo, como há também as famílias mosaico, onde crescem juntos filhos de diversas uniões. O que conta na verdade é o afeto que une as pessoas na formação do núcleo doméstico, que é a base da sociedade. E, o Estado deve tutelar os núcleos familiares.
A CF não faz distinção em relação ao sexo e nem sobre a orientação sexual. A lei não fala explicitamente sobre a união entre pessoas do mesmo sexo, assim no silêncio da lei tem-se que entender que essa união é lícita.
Quem tem poder de legislar sobre essa matéria é o Poder Legislativo, todavia como legislativo se manteve silente, o coube ao STF decidir a questão.
Indo além, todas as pessoas merecem respeito.
Toda discriminação deve ser repelida.
O STF acaba de derrubar uma barreira contra o preconceito, contra a homofobia.
A sociedade ganha isso.


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