quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Direito de Família. Partilha de bens. A partilha em separação que incorra em grave desproporção pode ser anulada, mesmo que os bens deixados ao cônjuge prejudicado não o deixem em situação de miserabilidade. A decisão é da Terceira Turma do STJ. Segundo a Ministra Nancy Andrighi: “Uma desproporção tão grande a ponto de autorizar a qualificação da partilha como catastrófica pelo juízo de primeiro grau não pode indicar a preservação da dignidade humana. Dignidade não é apenas a manutenção do mínimo substancial. A sua preservação tem de ter em conta as circunstâncias particulares de cada situação concreta”.
Biodireito e Bioética. Reprodução Assistida. O Conselho Federal de Medicina divulgou uma nova Resolução para a reprodução assistida. A Resolução reforça a proibição da escolha do sexo da criança e a necessidade de a clínica manter um cadastro completo com informações dos pacientes e de esclarecê-los sobre as chances de sucesso da fertilização. A técnica também é permitida após a morte de um dos genitores, desde que haja autorização prévia para o uso dos gametas ou embriões congelados, de preferência, com registro em cartório. O uso da fertilização por casais do mesmo sexo, pessoas solteiras e "post mortem" não era claro na regra antiga, de 1992, o que gerava dificuldade na aplicação, além de batalhas jurídicas. A chancela do direito dos  casais homossexuais pode ter reflexos polêmicos, como o reconhecimento da dupla paternidade ou maternidade e questões patrimoniais. Outra alteração é a que limita o número de embriões a serem implantados de cada vez, a depender da idade da mulher. A idéia é explorar tecnologias que aproveitem melhor cada tentativa e evitar gestações múltiplas e "redução embrionária", em que parte dos embriões é retirada.
Direito Civil. Registro de Identidade Civil. O Presidente Lula  lançou em 30/12/2010, no Ministério da Justiça, o RIC, a nova carteira de identidade dos brasileiros. Cada cidadão passará a ter um registro único em nível nacional, baseado em suas impressões digitais inseridas em um chip dentro do cartão. O RIC reúne vários documentos, como CPF, Identidade, Título de Eleitor e o Programa de Integração Social (PIS), em um só. A nova identidade será introduzida gradativamente no País ao longo dos próximos dez anos. O RIC já virá com certificação digital, o que representa mais segurança nas redes de comunicação, além de redução de fraudes na Internet. Permitirá a comparação imediata de indivíduos, evitando que a mesma pessoa tire várias identidades em Estados diferentes, ou que alguém obtenha o documento fraudulentamente, e as frequentes prisões de pessoas por engano, como no caso de homônimos.
Direito empresarial. Marca. Mais uma empresa sofreu um revés no Judiciário por usar as marcas registradas "carbono zero" e "carbono neutro" em seus produtos. Agora foi a vez da Suzano Papel e Celulose. A 3ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo concedeu liminar para determinar que a companhia deixe de utilizar a marca "carbono zero" sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão. As ações foram movidas pela Max Ambiental, que desenvolve programas de neutralização de carbono junto a outras companhias. A empresa afirma nas ações que as expressões "carbono neutro" e "carbono zero" são selos ambientais oferecidos aos seus clientes que realizaram projetos, como o plantio de árvores, e que já teria sido registrada como marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Para o juiz que concedeu a liminar contra a Suzano, a marca em debate encontra-se registrada no INPI e, por isso, deve ser respeitada a legislação de propriedade industrial que rege o tema.
Direito do Trabalho.
Direito do Deficiente Físico. Política afirmativa de cotas. Lei 8213/91, artigo 93. Eficácia horizontal dos direitos humanos. Função social da propriedade. Restrição do exercício da livre iniciativa, para concretização dos direitos humanos. Não só o Estado, mas o particular, a partir do núcleo central axiológico da Constituição da República de 1988, que se identifica na tutela da dignidade da pessoa humana, enfrenta dever de participação ativa - e custosa - na garantia do acesso ao trabalho. As dificuldades de arregimentação de profissional qualificado entre as pessoas com deficiência necessitam ser enfrentadas pela iniciativa privada, que não pode se escudar em deficiências do Estado em qualificar, garantir a mobilidade ou localizar os profissionais que preencherão as cotas. (TRT/SP - 02311200838102007 (02311200838102007) - RO - Ac. 1ªT 20100882018 - Rel. MARCOS NEVES FAVA - DOE 21/09/2010)
Administrador não-sócio. Responsabilidade. Poderes de gestão quase ilimitados, como constituição da sociedade, subscrição de quotas de capital social, voto sobre qualquer assunto, elaboração do contrato social, assinatura de quaisquer documentos e pagamento das respectivas quantias. Ciência da dívida da sociedade com o trabalhador, ora exequente. Conivência com o inadimplemento. Hipótese que configura culpa por omissão. Responsabilidade solidária pelas verbas trabalhistas. Aplicação dos art. 1.016 e 1.053, ambos do Código Civil. (TRT/SP -00203003420105020201 (00203201020102008) - AP - Ac. 6ªT 20100811200 - Rel. RAFAEL E. PUGLIESE RIBEIRO - DOE 03/09/2010).
Direito homoafetivo. Partilha. Na união homoafetiva, a repartição dos bens deve acontecer na proporção da contribuição pessoal, direta e efetiva de cada um. O entendimento da Terceira Turma STJ é o de que, nesses casos, é reconhecida a sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo, exigindo-se a demonstração do esforço comum para aquisição do patrimônio a ser partilhado. A aplicação dos efeitos patrimoniais advindos do reconhecimento da união estável a uma situação jurídica diferente viola o texto expresso da lei.

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