União estável entre homossexuais que mantinham relacionamento aberto é reconhecida.
A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em recurso sob a relatoria do desembargador Jorge Luis Costa Beber, reconheceu a existência e a dissolução de união estável homoafetiva entre dois homens, com todos os efeitos jurídicos daí decorrentes. Na Primeira Instância , ainda que o relacionamento afetivo tenha perdurado por mais de 10 anos, com notoriedade, convivência pública, contínua e duradoura, aliados à inequívoca intenção de formar um núcleo familiar, o pleito foi negado por se tratar de uma relação do tipo aberta, com contatos sexuais consentidos, tanto de um como do outro companheiro, com terceiras pessoas.
Para o desembargador, a decisão proferida terá alguma importância no meio jurídico, na medida em que for compreendida como sinalização da necessidade do Poder Judiciário estar afinado e em constante sintonia com as temáticas familiares em seus múltiplos espectros, o que exige imprescindível afastamento de posturas estanques e conservadoras. “E não há nenhuma novidade nesse posicionamento, na exata medida em que o STF, por ocasião do julgamento do RE nº 898.060, Rel. Min. Luiz Fux, averbou a impossibilidade de redução das realidades familiares a modelos preconcebidos, além de reconhecer expressamente a atipicidade constitucional do conceito de entidades familiares”, conclui.
Sem dúvida que essa decisão do TJ/SC abre precedente jurídico em relação ao entendimento da monogamia - nota-se o entendimento de superação da monogamia, da fidelidade. O processo corre em segredo de justiça, fonte IBDFAM.
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