JUSTIÇA PAULISTA RECONHECE
DOADORA DE ÓVULOS COMO SEGUNDA MÃE. Após anos de disputa judicial, a enfermeira
“X”, foi reconhecida oficialmente como a segunda mãe do menino gerado com seus
óvulos e gestado no útero da sua ex-companheira, “Y” – o sêmen utilizado na
fertilização veio de doador anonimo.
As
mulheres viveram alguns anos juntas, mas, após o nascimento, “Y” não aceitou
que no registro constasse o nome de “X”. Também passou a impedir que a
ex-companheira visse a criança.
“X”
ingressou com uma ação pedindo o reconhecimento da dupla maternidade, mas inicialmente
um juiz a considerou improcedente.
Na
sexta-feira, em audiência com as duas mães, a juíza conseguiu convencer “Y” a
reconhecer a dupla maternidade, e o acordo foi selado.
Afinal
as famílias homoafetivas têm os mesmos direitos das relações heterossexuais.
Certidão
de Nascimento da criança passa a ter o sobrenome das duas mães.
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